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“A Justiça deve ser cega” ! É esta a opinião de João de Travassos e de Inês de Almeida Albuquerque, sócios da sociedade de advogados Travassos, Albuquerque & Associados, quanto às sanções aplicadas a oligarcas russos, após a invasão da Ucrânia, Estado soberano, pela Rússia, outro Estado soberano.
Para os advogados, “Os bens, não pertencendo ao país ou ao presidente visados, mas a pessoas singulares ou coletivas, que, por acaso, têm nacionalidade ou ligação aos anteriores, não podem, sem justificação legal – objetiva e subjetivamente – ser apreendidos. Este é o princípio de qualquer limitação legal e judicialmente aplicada a um direito consagrado no direito interno de qualquer país democrático. […] é o que resulta da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.”
E, “posto isto, em vez de adivinhar justificações, preferimos acreditar que, i) existem justificações juridicamente sustentadas e sustentáveis; ii) a justiça far-se-á, cegamente”.
Os sócios, discorrem a sua opinião, num artigo publicado no ECO / Advocatus, e cuja leitura poderá realizar aqui