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O (atual) Estado de Calamidade em 10 pontos-chave.

Carine Moreira, advogada da Travassos Albuquerque & Associados explica o (atual) Estado de Calamidade em 10 pontos-chave.

O (atual) Estado de Calamidade em 10 pontos-chave

De que forma se pretende fazer face à evolução negativa da situação epidemiológica? Fique a par das principais medidas anunciadas pelo primeiro-ministro António Costa que se traduziram na aprovação do Decreto-Lei 104/2021 e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021:

 

  1. Passa a ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência em:
  • espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área;
  • edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
  • recintos onde decorram eventos de qualquer natureza e celebração desportiva, designadamente em estádios.

 

  1. Foi prorrogado, até ao dia 28 de fevereiro de 2022, os períodos de funcionamento e de atendimento em Lojas de Cidadão, bem como no Departamento de Identificação Civil – Balção de Lisboa, Campus de Justiça, entre as 8h e as 20h, nos dias úteis e entre as 8h e as 15h aos sábados.

 

  1. Determinou-se a suspensão das atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial, entre os dias 2 a 9 de janeiro de 2022 (semana de contenção).

 

  1. Recomenda-se, em todo o território nacional continental, a testagem regular e a adoção do regime de trabalho sempre que as funções em causa o permitam.

 

  1. Passa a ser obrigatório a apresentação, independentemente do dia de semana ou do horário, de Certificado Digital COVID da UE ou de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, no acesso a:
  • estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • restaurantes (com exceção da permanência em esplanadas abertas);
  • estabelecimento de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares;
  • eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos (com exceção das celebrações religiosas);
  • ginásio e academias.

 

  1. Passa a ser obrigatório a apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou de recuperação, ou apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, no acesso a:
  • bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e com espaço de dança;
  • visitas a lares e a utentes internados em estabelecimentos de saúde;
  • residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência.

 

  1. Determinou-se o encerramento dos bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança nos dias 2 a 9 de janeiro de 2022.

 

  1. Foi definido que entre os dias 2 a 9 de janeiro de 2022 será obrigatória adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, em todos os concelhos do território nacional continental.

 

  1. Passa igualmente a ser obrigatório a apresentação de Certificado Digital de COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou de recuperação, ou apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo ou a realização de teste com resultado negativo, no acesso a:
  • eventos de grande dimensão (5.000 espectadores, ao ar livre, e 1000 espectadores, em recinto fechado);
  • eventos desportivos;
  • eventos que não tenham lugares marcados;
  • eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços;
  • eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados (cobertos ou ao ar livre).

 

  1. A entrada em território nacional por via aérea passa a depender da apresentação, momento da partida, de comprovativo de realização laboratorial de teste PCR ou de teste rápido antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48h anteriores à hora de embarque.

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