O Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, aprova o Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento, no seguimento das alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro e da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro.
Esta última veio estabelecer medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, de reforço da segurança e estabilidade do arrendamento urbano e proteção dos arrendatários em situação de especial fragilidade, criando a injunção em matéria de arrendamento (IMA) enquanto meio processual destinado a efetivar os direitos do arrendatário ao pagamento de quantia certa do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio.
O Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento, destinado a assegurar a tramitação da IMA é agora objeto de diploma próprio, conforme decorre do artigo 15.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro.
Decreto-Lei: https://dre.pt/application/conteudo/163332285
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Inês de Almeida Albuquerque, Advogada, Mestre em Direito (FDUC), Travassos, Albuquerque & Associados.